Em 20 de outubro de 2021, o STF concluiu o julgamento da ADI 5766, decidindo pela Inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e § 4º e 791-A, § 4º, ambos inseridos na CLT pela Reforma Trabalhista, os quais trouxeram inovação quanto a responsabilidade pelo pagamento de honorário advocatícios e periciais para os beneficiários da justiça gratuita.
Na prática, os beneficiários da justiça gratuita não mais arcarão com o pagamento dos honorários advocatícios e periciais, caso sucumbentes no âmbito de uma ação trabalhista.
Ficou mantida a cobrança de custas caso o beneficiário da justiça gratuita falte injustificadamente à audiência inaugural.
E qual o impacto deste julgamento na sua empresa?
A decisão do STF terá grande impacto para as empresas pelo risco de aumento do passivo trabalhista, pois retoma-se o posicionamento anterior à Reforma Trabalhista, aumentando a probabilidade de retorno do grande número de ações, com mais e maiores valores de pedidos.
Por isso, mais do que nunca, o Compliance e a assessoria consultiva/preventiva trabalhista serão necessários para garantir o menor impacto financeiro e resultados negativos para as empresas.
Larissa Rizzato Almeida João – Sócia Trabalhista integrante do Bernardi Advogados & Associados.