Em 01.11.2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 620/2021, a qual estabelece como prática discriminatória a obrigatoriedade de apresentação de certificados de vacinação em processos seletivos para admissão de trabalhadores, bem como para fins de manutenção do contrato de trabalho e consequente demissão por justa causa, em razão de sua não apresentação.
A Portaria ainda estabelece como discriminatória a rescisão do contrato de trabalho pela ausência de vacinação, estipulando direito à reparação por danos morais, reintegração ao emprego e ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou pagamento em dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.
As regras estabelecidas pela Portaria são contrárias ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à vacinação obrigatória, Ministério Público do Trabalho e jurisprudência trabalhista, aumentando os riscos para as empresas frente à responsabilidade do empregador em manter ambiente de trabalho saudável e seguro.
Há grande discussão sobre a constitucionalidade da Portaria, uma vez que extrapola e muito a sua finalidade como ato administrativo, uma vez que compete ao Poder Legislativo a criação de direitos e obrigações que se aplicam às relações de trabalho.
No sentido de sua inconstitucionalidade, em 03.11.2021, partidos políticos ajuizaram em pedidos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal.
Em razão da insegurança jurídica causada, “recomendamos que as empresas analisem com cautela as medidas a serem adotadas acerca da vacinação obrigatória”.
Larissa Rizzato Almeida João – Sócia Trabalhista integrante do Bernardi Advogados & Associados.