STF DERRUBA PAGAMENTO EM DOBRO DE FÉRIAS EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501 e derrubou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual estabelecia o pagamento em dobro da remuneração de férias e do terço constitucional, caso o seu pagamento não ocorresse em até 2 dias antes do início do respectivo período.
Com esta decisão, o STF declarou a inconstitucionalidade da súmula e invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na Súmula 450.
Portanto, o pagamento das férias fora do prazo determinado, não mais ensejará o pagamento em dobro.
Contudo, para fins de fiscalização, permanece vigente o pagamento de multa administrativa caso a empresa efetue o pagamento das férias em atraso.
Larissa Rizzato – Sócia Trabalhista integrante do Bernardi Advogados & Associados.