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    Câmara aprova Medida Provisória sobre Teletrabalho e Auxílio-Alimentação

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória nº 1.108/2022, a qual altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação e teletrabalho (home office).

    O texto segue para aprovação do Senado e, para não perder a sua validade, precisa ser aprovado nesta semana.

    Veja os principais pontos do texto:

    Auxílio-alimentação

    Em relação ao auxílio-alimentação, a Medida Provisória determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

    Ainda estabelece a proibição para as empresas receberem descontos na contratação deste benefício. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação e, o custo deste desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

    O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias.

    Teletrabalho (Home Office)

    O texto aprovado define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida e, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.

    As novas regras a serem incluídas na CLT são:

    • Previsão expressa desta modalidade no contrato de trabalho;
    • Dispensa do controle de jornada para os empregados contratados por produção ou tarefa;
    • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho na modalidade remota;
    • O contrato poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação, desde que assegurados os repousos legais;
    • A utilização de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
    • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
    • Aplicação das disposições previstas na legislação local e convenções/acordos coletivos relativos à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado;
    • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado;
    • Prioridade no teletrabalho aos empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.

    Acompanhem os nossos canais para informações sobre a aprovação da Medida Provisória nº 1.108/2022 pelo Senado.

     

    Larissa Rizzato  – Sócia Trabalhista integrante do Bernardi Advogados

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