A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás revogou o artigo 122 do Código de Normas do Foro Extrajudicial que autoriza os serviços registrais imobiliários a averbarem, na matrícula do imóvel, a notícia do contrato e a respectiva transferência de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), denominados “contratos de gaveta”, sem a participação do agente financiador.
Atendendo ao expediente formulado pelo presidente do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Goiás, Igor França Guedes, a Corregedoria deliberou pela revogação do referido artigo, após a apreciação e aprovação da matéria pela Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em agosto deste ano.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás revogou o artigo 122 do Código de Normas do Foro Extrajudicial que autoriza os serviços registrais imobiliários a averbarem, na matrícula do imóvel, a notícia do contrato e a respectiva transferência de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), denominados “contratos de gaveta”, sem a participação do agente financiador.
Atendendo ao expediente formulado pelo presidente do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Goiás, Igor França Guedes, a Corregedoria deliberou pela revogação do referido artigo, após a apreciação e aprovação da matéria pela Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em agosto deste ano.
Fonte: Rota Jurídica