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    Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás revoga autorização para averbação dos “contratos de gaveta” pelos cartórios

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás revogou o artigo 122 do Código de Normas do Foro Extrajudicial que autoriza os serviços registrais imobiliários a averbarem, na matrícula do imóvel, a notícia do contrato e a respectiva transferência de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), denominados “contratos de gaveta”, sem a participação do agente financiador.

    Atendendo ao expediente formulado pelo presidente do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Goiás, Igor França Guedes, a Corregedoria deliberou  pela revogação do referido artigo, após a apreciação e aprovação da matéria pela Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em agosto deste ano.

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás revogou o artigo 122 do Código de Normas do Foro Extrajudicial que autoriza os serviços registrais imobiliários a averbarem, na matrícula do imóvel, a notícia do contrato e a respectiva transferência de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), denominados “contratos de gaveta”, sem a participação do agente financiador.

    Atendendo ao expediente formulado pelo presidente do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Goiás, Igor França Guedes, a Corregedoria deliberou  pela revogação do referido artigo, após a apreciação e aprovação da matéria pela Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em agosto deste ano.

     

    Fonte: Rota Jurídica

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